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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2010 - 09:18
Contrato de Direito Administrativo. Justiça do trabalho. Incompetência.

Incontroverso nos autos que o reclamante foi admitido sem concurso público pelo Município, para exercer cargo comissionado na função de assistente intermediário, mediante contrato de Direito Administrativo, uma vez que não consta nestes autos qualquer referência a concurso público a que tenha se submetido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Legitimidade ativa. Sindicato. Artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal.

Recurso de revista. Preliminar de nulidade pornegativa de prestação jurisdicional.
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Súmulas Vinculantes: Evolução histórica e breves considerações

Marina de Oliveira Xavier Ramos. Bacharelanda do Curso de Direito da Universidade Católica de Pernambuco - 2007/2012 - Sexto período. Estagiária do TRF 5ª Região.
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Notícias Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 11 de Dezembro de 2008 - 03:00
Embargos à execução fiscal. Parcelamento da dívida. REFIS/PR. Adesão. Reconhecimento da pretensão executória. Honorários advocatícios. Embargos.

Fazenda Pública do Estado do Paraná e Z Tec Confecções Ltda. apelam (fls. 123/138 e 130/154) da sentença (fls. 119/120) que julgou extintos embargos à execução fiscal em vista do "reconhecimento do débito".
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2008 - 02:00
Inconstitucionalidades do CTB (3): Incompetência dos empregados públicos para a prática dos atos administrativos de autuação.

Sérgio Jacob Braga é advogado, graduado pela PUC-Minas/Betim e pós-graduado em Direito Processual pela UNAMA/LFG - Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes; mestrando em Direito Público Internacional pela PUC/Minas; membro da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativa da OAB/MG.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Resolução Normativa nº 153, de 28/05/07

Agência Nacional de Saúde Suplementar. Estabelece padrão obrigatório para a troca de informações entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviços de saúde sobre os eventos de saúde, realizados em beneficiários de plano privado de assistência à saúde e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Legislação » Geral Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
Instrução Normativa nº 3, de 7 de julho de 2006

Dispõe sobre os procedimentos aplicáveis, o âmbito do Superior Tribunal de Justiça, à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e das requisições de pequeno valor.
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.116 de 18/05/05.

Dispõe sobre o Registro Especial, na Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, de produtor ou importador de biodiesel e sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes da venda desse produto; altera as Leis nºs 10.451, de 10 de maio de 2002, e 11.097, de 13 de janeiro de 2005; e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
ABC das alterações processuais - Execução e Embargos à Execução

Hélio Apoliano Cardoso, advogado militante com mais de vinte e cinco anos de experiência, tendo várias teses científicas doutrinárias publicados em revistas especializadas, Membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Ceará período 2001 a 2003 e com aperfeiçoamento em Direitos Humanos e Direitos dos Cidadãos pela PUC/MINAS. E-mail: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2020 - 15:59
Editora é condenada a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais difusos

Empresa praticou abusos na abordagem de clientes.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.952, de 25 de Junho de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Array Publicado em 2009-12-21T05:00:00+00:00
Ação anulatória de débito tributário. ICMS.

Lançamento pelo próprio contribuinte.

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